DECRETO Nº 58.854, DE 15 DE JULHO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro José Bento Nogueira Junqueira a pesquisar agalmatolito no município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bento Nogueira Junqueira a pesquisar algamatolito em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Santa Cruz, distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de 27 hectares e oitenta e três ares (27,83 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e dez metros (210m), no rumo verdadeiro de quarenta e oito graus e oito minutos nordeste (NE) da casa-sede da Fazenda Santa Cruz e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e vinte e cinco metros (225m), quinze graus e vinte e dois minutos noroeste (15º 22’ NW); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), trinta e sete graus e vinte e dois minutos noroeste (37º 22’ NW); quinhentos e dez metros (510m), setenta e oito graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (78º 52’ SW); trezentos metros (300m), quinze graus e vinte e dois minutos sudeste (15º 22’ SE); o quinto (5º) e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto (4º) lado descrito vai ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois(2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CasteLlo Branco

Mauro Thibau