DECRETO Nº 58.858, DE 15 DE JULHO DE 1966.

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiro), para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e da autorização na Lei número 4.644, de 31 de maio de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com melhorias e obras de urbanização do Aeroporto Internacional do Galeão, no Estado da Guanabara.

Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes

Octavio Bulhões