DECRETO Nº 58.861-A, DE 15 DE JULHO DE 1966.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.500.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 1º da Lei nº 4.964, de 5 de maio de 1966, e tendo em vista o art. 2º da referida lei, que dispensou as consultas ao Ministério da Fazenda e ao Tribunal de Contas a que se refere o art. 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, o crédito especial de Cr$1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento à Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, das despesas efetuadas com os funerais do compositor Ary Barroso.

Art. 2º O crédito especial em questão será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Luiz Viana Filho

Octávio Bulhões