DECRETO Nº 58.862, DE 20 DE JULHO DE 1966.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Rochedo de Seguros, inclusive aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Rochedo de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.885, de 15 de junho de 1945, inclusive aumento do capital social de Cr$18.000.000 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$27.000.000 (vinte e sete milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 23 de agôsto de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins