DECRETO Nº 58.863, DE 20 DE julho DE 1966.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Pôrto Seguro Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Pôrto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.138, de 6 de dezembro de 1945, inclusive aumento do capital social, de Cr$45.000.000 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$67.500.000 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia-Geral Extraordinária, realizada em 28 de abril de 1965.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins