Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 58.864, DE 20 DE JULHO DE 1966.
Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Direito de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Direito de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão