Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 58.865, DE 20 DE JULHO DE 1966.
Concede autorização para o funcionamento de cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Licenciatura em Desenhos e de Professor de Educação Musical do Instituto de Boas Artes de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão