DECRETO Nº 58.866, DE 20 DE JULHO DE 1966.

Declara de utilidade pública o “Colégio Nossa Senhora da Misericórdia”, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 28.110, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o ‘’Colégio Nossa Senhora da Misericórdia’’, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva