DECRETO Nº 58.871, DE 20 DE JULHO DE 1966.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Companhia de Fiação e Tecidos de Cânhamo” de São Luiz (Ma).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 1.978, de 2.12.65, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa “Companhia de Fiação e Tecidos de Cânhamo” e destinados à aplicação e modernização de sua indústria;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Companhia de Fiação e Tecidos de Cânhamo”, de São Luiz (Ma).
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
| Equipamentos e completa linha de acessório de fabricação da “James Mackie & Sons Limited - Inglaterra. Aparelho para mistura de emulsão do óleo, inclusive válvula e conjunto de cano e acesórios................................ | 1 | 7,022.4 |
| Primeiro passador de tipo (cano duplo), com 5 cabeças de duas saídas duplicação a 4, escartamento de 14” | 1 | 15,153.6 |
| Segundo passador de tipo (cano duplo), com 5 cabeças de duas saídas duplicação a 4, escartamento de 12” | 1 | 12,843.6 |
| Terceiro passador de tipo (cano tripo), com 4 cabeças de 4 saídas, duplicação a 4, escartamento de 12”....................... | 1 | 10,780.0 |
| Filatória de fita com 96 fusos, bobinas de 6 1/2” x 3”, tipo 8, 4 1/4” de passo................................................................. | 3 | 47,586.0 |
| Bobinadeira tipo Mackaroll, de alta velocidade, com 24 fusos, para fazer cones de 10” de comprimento e até 10” de ø...................................................................................... | 2 | 10,595.2 |
| Urdideira com rolos de 70” entre flange e êstes com 40” de ø............................................................................................ | 1 | 7,453.6 |
| Rôlo de urdume de 70” entre flanges sendo êste de magnésio e medindo 40” de ø.............................................. | 12 | 4,028.6 |
| Caiola de urdideira construída em aço, com 210 fusos em condições de operar e outros 210 fusos de reserva, porta-bobinas para cones de 10” de ø com parada automática do fio..................................................................................... | 1 | 4,404.4 |
| Tear Onemack, tipo SB de 30” x 48” de dimensão............... | 32 | 148,825.6 |
| Peças e acessórios para os equipamentos acima descritos | - | 33,584.3 |
| Enroladeira de rolos de tear, da fabricação SUKER, (Alemanha) mod. “BF”, em construção ultra-pesada para trabalhar com rolos de 2.420 mm de comp. Máximo e ø do flange de 1.200 mm.............................................................. | 1 | 17,902.5 |
| TOTAL GERAL..................................................................... | - | 320,179.8 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza