DECRETO Nº 58.874, DE 20 DE JULHO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro André Vicente Garcia a pesquisar caulim e xisto argiloso, no Município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro André Vicente Garcia a pesquisar caulim e xisto argiloso em terrenos de sua propriedade e de Itália Gioconda Giorgio no lugar denominado Guarapiranga, distrito e município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo, numa área de sete hectares e vinte e dois ares (7,22 ha), junto ao reservatório de Pirapora, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a noventa e um metros (91 m), no rumo magnético de setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º30’ NW), do canto noroeste (NW) da casa de residência de André Vicente Garcia e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinco metros (505 m), dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º30’ SE); duzentos e quatorze metros (214 m), setenta graus e trinta minutos nordeste (70º30’ NE); cento e sessenta e dois metros (162 m), trinta e cinco graus e trinta minutos noroeste (35º30’ NW); cento e cinqüenta e um metros (151 m), cinco graus e cinqüenta minutos noroeste (5º50’ NW); cento e setenta e seis metros (176 m), dez graus e vinte minutos noroeste (10º20’ NW); oitenta e quatro metros (84 m), setenta graus noroeste (70º NW); e sétimo e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do sexto lado descrito vai ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O. Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau