DECRETO Nº 58.875, DE 20 DE JULHO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Murilo Campista a pesquisar cassiterita no Município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Murilo Campista a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos situados no lugar denominado Nova Esperança, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e noventa e seis hectares e cinqüenta ares (496,50ha) delimitada por um paralelograma que tem um vértice a dois mil e setecentos metros (2.700m) no rumo magnético de cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE) da confluência dos igarapés Cinzano e São Sebastião, da bacia do rio Jacundá e os lados divergentes do vértice considerado, têm: cinco mil metros (5.000m), e rumo de vinte graus sudoeste (20º SW), magnético; mil metros (1.000m), e rumo de sessenta e quatro graus sudeste (64º SE), magnético.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$4.970,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau