DECRETO Nº 58.877, DE 20 DE JULHO DE 1966.

Declara caduco o Decreto nº 18.977, de 20 de junho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista o requerimento no DNPM-3.943-40,

Decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto número dezoito mil novecentos e sessenta e sete (18.977), de vinte (20) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), a pedido da interessada, que autorizou a Sociedade Diatomita Industrial Limitada a lavrar diatomita situada na Lagoa de Ipu, distrito e município Pacajuz, no Estado do Ceará.

Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau