DECRETO nº 58.878, DE 20 DE JULHO DE 1966.
A nova redação ao art. 1° do Decreto nº 58.485, de 24 de maio de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto número 58.485, de 24 de maio de 1966, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - uma faixa de terra de 20 metros de largura em tôda a extensão do Canal de Rejeição, inclusive benfeitorias pertencendo a proprietários diversos, situada na Cidade de São Mateus do Sul, sede do município do mesmo nome, no Estado do Paraná, encerrando a área aproximada de 45.326m2 (quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados), representada por três trechos constantes das plantas anexadas ao processo MME-226-66, individuados da maneira seguinte:
I - O primeiro trecho, com a área aproximada de 20.877m2 (vinte mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados), principia na barragem da Usina Protótipo de Irati, em fase de construção, e termina na estrada estadual PR-5, de propriedade presumível de Romualdo Budinski, Alfredo Guerra, Pedro Effko (herdeiros), Tadeu Hetka, Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, Tereza Wudarczyk, Osmar Aparecida Oliveira, Viúva Luciano Zakrewski, Adão Kwiatkowski, Pedro Gusso, José Zakrzewski, Vicente Zakrewski, Alexendre Agusinanhak e Ludovico Buaski.
II - O segundo trecho, com a área aproximada de 16.630m2 (dezesseis mil seiscentos e trinta metros quadrados), principia na estrada estadual PR-5 e termina na Rua Ewaldo Gaenly, de propriedade presumível de: Olivio Woolff Amaral (herdeiro), Pedro Gralak, Vitoldo Gralak, Vitor Dombrowski, Prefeitura Munipal de São Mateus do Sul, João Zarsycki, João Gralak, viúva Boleslau Licheski, Ludovico Zarsycki, Dib Manne, Marta Budinski e Sigismundo Bieczad.
III- O terceiro trecho com a área aproximada de 7.819m2 (sete mil oitocentos e dezenove metros quadrados), pirncipia na Rua Ewaldo Gaenly e termina no Rio Iguaçu, de propriedade presumível de: Rachid Fayad, Alfredo Guerra, Prefeitua Municipal de São Bernardo A. Wolff, e João B. Distéfano.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1966; 145° da Independência e 78º da República.
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Mauro Thibau