DECRETO Nº 58.879, DE 20 DE JULHO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Ferreira do Amaral a pesquisar calcário no município de Pains, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Ferreira do Amaral a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lagoa do Amargoso, distrito e município de Pains, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e três ares (0,63ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e setenta e seis metros (276m) no rumo magnético de trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º30’ SW) do quilômetro nove mais quatrocentos e sessenta metros (Km 9+460m) da Estrada de Pains denominada MG 153 e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e sete metros e oitenta centímetros (47,80m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); setenta e dois metros (72m), oito graus e trinta minutos sudoeste (8º30’ SW); quarenta e sete metros (47m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro (3º) lado descrito vai ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau