DECRETO Nº 58.883, DE 20 DE JULHO DE 1966.

Presidência da República. Abertura do crédito extraordinário de Cr$6.300.000.000, para ser aplicado pela SUDENE, através do Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, destinado a atender aos prejuízos causados pelas chuvas torrenciais ocorridas nos Estados de Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 87, item I e nos têrmos do parágrafo único do artigo 75 da Constituição Federal combinado com artigo 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, o crédito extraordinário de Cr$6.300.000.000 (seis bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para ser aplicado pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, através do Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, a fim de atender às despesas com o socorro às populações e às áreas atingidas pelas inundações recentemente ocorridas nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Art. 2º O crédito extraordinário de que trata o presente decreto será, automàticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

João Gonçalves de Souza