DECRETO Nº 58.888, DE 20 DE JULHO DE 1966.
Renova o Decreto número 53.302, de 16 de dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de um (1) ano nos têrmos da letra a, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a cidadã brasileira Gabrielle Haralyi pelo decreto número cinqüenta e três mil trezentos e dois (53.302), de dezesseis (16) de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar caulim e argila no município de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau