DECRETO Nº 58.890, DE 20 DE JULHO DE 1966.

Renova o Decreto nº 53.805, de 23 de março de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra ‘’b’’ do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio Delalibera pelo Decreto nº 53.805, de 23 de março de 1964, para pesquisar feldspato no município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau