DECRETO Nº 58.891, DE 20 DE JULHO DE 1966.
Renova o Decreto nº 53.807, de 23 de março de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro João Cândido Ribeiro, pelo decreto número cinqüenta e três mil oitocentos e sete (53.807), de vinte e três (23) de março de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), para pesquisar minério de ferro no distrito de Fechados, atual município de Santana do Pirapama, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau