DECRETO Nº 58.892, DE 20 DE JULHO DE 1963.
Renova o Decreto nº 2.076, de 17 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo irrevogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio José de Souza, pelo decreto número dois mil e setenta e seis (2.076), de dezessete (17) de janeiro de mil novecentos e sessenta e tres (1963), para pesquisar salgema, no município de Luiz Correa, Estado do Piauí.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau