DECRETO Nº 58.893, DE 20 DE JULHO DE 1966.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal de terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Ebba Margareta Ghiatza, de nacionalidade sueca, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento a fração ideal de 22/1316 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica, nº 3.040, correspondente ao apartamento nº 102, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 48.089, de 1966.

Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões