DECRETO Nº 58.894, DE 20 DE JULHO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com área total de 4.650.529,0051m2, localizado no Distrito de Filipson, Município de Santa Maria - RS de propriedade de Jerônimo Zelmanovitz e sua mulher.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do referido Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Adhemar de Queiroz