Decreto nº 58.895, de 20 de julho de 1966.

Regula a concessão do Prêmio “Marinha do Brasil” à Marinha de Guerra Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º É concedido, de acôrdo com o art. 3º do Decreto número 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio “Marinha do Brasil“ à Marinha de Guerra Argentina, a ser entregue, anualmente, ao Guarda Marinha classificado em primeiro lugar nas matérias do ensino náutico, da Escola Naval Militar de Rio Santiago.

Art. 2º Fica revogado o decreto número 40.247, de 31 de outubro de 1956.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar Araripe