DECRETO Nº 58.896, de 20 de julho de 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Ermelino Matarazzo a pesquisar calcário, no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ermelino Matarazzo a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade de S/A de Cimento, Mineração e Cabotagem “CIMIMAR”, no lugar denominado Biquinha, Distrito e Município de Arcos, Estado de Minas Gerais, em três áreas diferentes perfazendo um total de onze hectares e cinqüenta e dois ares e cinqüenta e dois centiares (11,5252 ha), e que assim se definem: a primeira, com cinco hectares e oito ares e cinqüenta e nove centiares (5,0859 ha), e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal que partindo da ponte de concreto armado sobre o ribeirão das Almas, na estrada Arcos-Pains, apresenta os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinqüenta e seis metros (56m), trinta e seis graus e dezenove minutos sudeste (36º19’SE); quatro mil seiscentos e trinta e nove metros e vinte e nove centímetros (4.639,29m), oitenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (89º45’SW). A partir dêsse vértice, a poligonal envolvente da área de pesquisa, assim se define, por seus comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e quatorze metros (214m), quarenta e oito graus e quarenta e um minutos nordeste (48º41’NE); noventa e quatro metros e oitenta e dois centímetros (94,82m), vinte e cinco graus e dezesseis minutos noroeste (26º16’NW); vinte e três metros e cinqüenta e nove centímetros (23,50m), trinta e um graus e trinta e seis minutos nordeste (31º36’NE); cento e cinqüenta e sete metros e vinte e quatro centímetros (157,24m), oitenta e sete graus e trinta e quatro minutos nordeste (87º34’NE); trinta e seis metros e oitenta e três centímetros (36,83m), seis graus e onze minutos nordeste(6º11’NE); duzentos metros e cinco centímetros (200,05m), cinqüenta e três graus e trinta e dois minutos noroeste (53º32’NW); cento e setenta metros e dez centímetros (170,10m), trinta e sete graus e cinqüenta e um minutos sudoeste (37º51’SW); cento e vinte e cinco metros e trinta e cinco centímetros (125,35m), três graus e trinta e sete minutos sudoeste (3º37’SW); sessenta e cinco metros e quarenta centímetros (65,40m), quarenta e sete graus e dezessete minutos sudoeste (47º17’SW); cento e cinco metros e cinqüenta e um centímetros (105,51m), doze graus e cinqüenta e seis minutos sudeste (12º56’SE). A segunda área, com três hectares noventa e seis ares e cinqüenta e quatro centiares (3,9654 ha), é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal que partindo da ponte de concreto armado sobre o Ribeirão das Almas, na Estrada Arcos-Pains apresenta os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinqüenta e seis metros (56m), trinta e seis graus e dezenove minutos sudeste (36º19’SE); quatro mil seiscentos e trinta e nove metros e vinte e nove centímetros (4.639,29m), oitenta e nove graus e quarenta e oito minutos sudeste (89º48’SW); trezentos e vinte e quatro metros e quarenta e cinco centímetros (324,45m), cinqüenta e três graus e quinze minutos noroeste (53º15’NW); a partir deste vértice, a poligonal envolvente da área de pesquisa, assim se define, por seus comprimentos e rumos verdadeiros: cento e trinta e três metros e quarenta e quatro centímetros (133,44m), dezenove graus e trinta e seis minutos nordeste (19º36’NE); trezentos e vinte e três metros e sessenta e quatro centímetros (323,64m), sessenta e nove graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (69º57’NW); cento e dezoito metros e setenta e dois centímetros (118,72m), vinte graus e três minutos sudoeste (20º03’SW); duzentos e vinte e quatro metros e noventa e cinco centímetros (224,95m), sessenta e nove graus e quatorze minutos sudeste (69º14’SE); cem metros e quarenta e seis centímetros (100,46m), sessenta e três graus e sete minutos sudeste (63º07’SE.) A terceira área, com dois hectares quarenta e sete ares e trinta e nove centiares (2.4739 ha), é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal que partindo da ponte de concreto armado sobre o Ribeirão das Almas, na estrada Arcos-Pains, apresenta os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinqüenta e seis metros (56m), trinta e seis graus e dezenove minutos sudeste (36º19’SE); dois mil duzentos e cinqüenta e quatro metros e dezesseis centímetros (2.254,16m), oitenta e quatro graus e vinte e quatro minutos sudoeste (84º24’SW); a partir dêsse vértice, a poligonal envolvente da área de pesquisa, assim se define por seus comprimentos e rumos verdadeiros: cento e quatro metros (104m), trinta graus e dezessete minutos sudeste (30º17’SE); setenta metros e dezessete centímetros (70,17m), setenta e seis graus e onze minutos sudoeste (76º11’SW); oitenta e oito metros e quarenta e seis centímetros (88,46m), trinta graus e dezessete minutos sudeste (30º17’SE); cento e vinte e três metros e oitenta e três centímetros (123,83m), setenta e seis graus e trinta e sete minutos nordeste (76º37’NE); cento e vinte e nove metros (129m), quarenta e dois graus e vinte minutos nordeste (42º20’NE); duzentos e quarenta e três metros e cinqüenta e sete centímetros (243,57m), setenta e seis graus noroeste (76ºNW.)

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no Livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau