DECRETO Nº 58.906, DE 21 DE JULHO DE 1966.

Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$6.472.592.500, para regularizar a despesa com o programa de emergência no setor agropecuário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.005, de 27 de maio de 1966 e, ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$6.472.592.500 (seis bilhões quatrocentos e setenta e dois milhões quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros), para regularizar a despesa com o programa de emergência no setor agropecuário em todo o território nacional, conforme plano de aplicação organizado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 2º O crédito especial de que trata o presente Decreto será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Ney Braga