decreto Nº 58.907, DE 22 DE JULHO DE 1966.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Central de Seguros, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Central de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.951, de 25 de outubro de 1944, inclusive aumento de capital social de Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000 (dezoito milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 16 de agôsto de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins