DECRETO Nº 58.908, de 22 de julho de 1966.
Concede à Alliance Assurance Company Limited autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º É concedida à Alliance Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto número 8.864, de 2 de agôsto de 1911, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de Cr$41.065.000 (quarenta e um milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros) para Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), por força da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins