DECRETO Nº 58.913, DE 22 DE JULHO DE 1966.
Aprova o orçamento da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 5.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1966; 145 da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
O anexo a que se refere o texto foi publicado no D.O. de 26-7-66.