DECRETO Nº 58.923, DE 27 DE JULHO DE 1966.
Cassa a autorização concedida à Protetora Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao que preceitua o artigo 139, alínea “C”, do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º É cassada à Protetora Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a autorização para funcionar concedida pelo Decreto nº 1.292, de 23 de dezembro de 1936.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castelo Branco
Paulo Egydio Martins