DECRETO Nº 58.924, DE 27 DE JULHO DE 1966.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Regente Companhia Nacional de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Regente Companhia Nacional de Seguros, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 43.500, de 7 de abril de 1958, inclusive aumento do capital social de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 27 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins