DECRETO Nº 58.925, DE 27 DE JULHO DE 1966.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, in fine, da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, alterada pela de nº 4.400, de 31 de agôsto de 1964,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovada a alteração introduzida no art. 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, sociedade com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 11 de junho de 1966, e qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O capital social é de Cr$400.000.000.000 (quatrocentos bilhões de cruzeiros), dividido em 399.470.069 (trezentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e setenta mil e sessenta e nove) ações ordinárias, nominativas, no valor de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros) cada uma, subscritas integralmente pela União, e 529.931 (quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e uma) ações preferenciais, também de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros) cada uma”.
Brasília, 27 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau