DECRETO Nº 58.929, DE 27 DE JULHO DE 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Regente Companhia Nacional de Seguros, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDNETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Regente Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 43.500, de 7 de abril de 1958, relativa ao aumento do capital social Cr$70.000.000 (setenta milhões cruzeiros) para Cr$105.000.000 (cento e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29 de abril de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 27 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martin