DECRETO Nº 58.930, de 29 de julho de 1966.

Ministério da Fazenda - Abre o crédito especial de Cr$15.000.000, para pagamento de aluguéis atrasados de prédios ocupados por Exatorias Federais no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.031, de 17 de junho de 1966, e, ouvindo o Tribunal de Contas da União, como preceitua o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de aluguéis atrasados de prédios ocupados por Exatorias Federais instaladas no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O crédito especial de que trata o presente decreto será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Mauro Thibau