DECRETO Nº 58.931, de 29 de julho de 1966.
Ministério da Fazenda - Abre o crédito especial de Cr$30.684.172, para pagamento de quotas federais aos municípios de Ouro Branco, Branquinha, Jaramataia e Carneiros, no Estado de Alagoas.
O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.034, de 17 de junho de 1966 e, ouvindo o Tribunal de Contas da União, como preceitua o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$30.684.172 (trinta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta e dois cruzeiros), destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercício de 1963, devidas aos Municípios alagoanos de Ouro Branco, Branquinha, Jaramataia e Carneiro.
Art. 2º O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Mauro Thibau