decreto Nº 58.934, DE 29 DE JULHO DE 1966.
Concede à Christóvão Neumann & Filhos Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Christóvão Neumann & Filhos Ltda., constituída por contrato social arquivado sob nº 94.858, no DNRO, alterado pelo instrumento particular de 1 de outubro de 1965, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 29 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República,
H. Castello Branco
Mauro Thibau