DECRETO Nº 58.936, DE 29 DE JUlHO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim de Castro a pesquisar bauxita no município de Lavrinhas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim de Castro a pesquisar bauxita em terrenos de propriedade de Fábio, Ari, Hugo Leme Varajão e Lulo Bosco Leme Varajão (12º34’NW); três mil cento e trinta e três metros e cinqüenta e quatro centímetros (3.133,54m), sessenta e quatro graus trinta minutos sudeste (64º30’SE); mil cento e oitenta e um metros e quatro centímetros (1.181,04m), quinze graus sudoeste (15ºSW); mil novecentos e noventa e um metros e cinqüenta centímetros (1.991,50m), setenta e quatro graus vinte e dois minutos noroeste (74º22’NW); mil quatrocentos e vinte e seis metros e cinqüenta e oito centímetros (1.426,58m), cinqüenta e seis graus treze minutos sudoeste (56º13’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e vinte cruzeiros (Cr$4.320) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau