DECRETO Nº 58.937, DE 29 DE JULHO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro José Terra de Oliveira a pesquisar minérios de cromo e manganês no município de Piui, Estado de Minas Gerais.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Terra de Oliveira a pesquisar minérios de cromo e de manganês em terrenos de sua propriedade e de Alaôr Terra de Oliveira no imóvel denominado Fazenda Caxambu, distrito e município de Piui, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e seis hectares e vinte ares (106,20ha), delimitada por um trapézio irregular, que tem um vértice coincidindo com o vértice inicial do decreto de lavra, nº 14.218, de 8-12-65, outorgado ao Sr. João Menezes, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: hum mil e quatrocentos metros (1.400m), dezoito graus sudeste (18ºSE); quinhentos e vinte metros (520m), setenta e cinco graus sudoeste (75ºSW); hum mil, seiscentos e cinqüenta metros (1.650m), quinze graus noroeste (15ºNW); o quarto e último dado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro lado descrito vai ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de hum mil e setenta cruzeiros (Cr$1.070), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau