DECRETO Nº 58.938, DE 29 DE JULHO DE 1966.
Outorga concessão à Rádio Educadora São José Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora na Cidade de Macapá, Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta do Parecer nº 750, de 1965, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Educadora São José Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na Cidade de Macapá, Território Federal de Amapá, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora sonora, (onda tropical).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco