DECRETO Nº 58.944, de 1 DE AGÔSTO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro José Duarte Irmão a pesquisar mármore no Município de Curaçá, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Duarte Irmão a pesquisar mármore em terrenos de propriedade dos herdeiros e sucessores de Francisco Henrique de Souza, e sua mulher e outros no imóvel rural pró-indiviso Fazenda Curral Nôvo distrito de Patamuté, Município de Caraça, Estado de Bahia, numa área de trezentos hectares (300 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil e quinhentos metros (1.500m), no rumo magnético de cinco graus nordeste (5º NE) da torre da igreja da Vila de Patamuté e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), quarenta graus sudeste (40º SE); três mil metros (3.000m), vinte e três graus sudoeste (23º SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau