DECRETO Nº 58.946, DE 1 DE AGÔSTO DE 1966.

Concede à Emprêsa Paranaense de Mineração Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa Paranaense de Mineração Limitada, constituída por contrato social, de 22 de fevereiro de 1965, arquivado sob nº 68.628, na Junta Comercial do Estado do Paraná e alterada pelo instrumento particular, de 28 de fevereiro de 1966, com sede no Município de Bocaiúva do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 1 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau