DECRETO Nº 58.947, DE 1 DE AGÔSTO DE 1966.
Concede à Sociedade Mineradora Januarense Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Mineradora Januarense Limitada, constituída por contrato social de 18 de fevereiro de 1966, com sede na Cidade de Januária, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 1 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau