DECRETO Nº 58.948, DE 1 DE AGÔSTO DE 1966.
Cria no Ministério da Aeronáutica o Centro de Computação da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado e subordinado à Inspetoria Geral da Aeronáutica o Centro de Computação da Aeronáutica.
Art. 2º O Centro de Computação da Aeronáutica centralizará tôdas as atividades de processamento de dados na Aeronáutica, quer as de aspecto administrativo, quer as de feição científica.
Art. 3º A Chefia do Centro de Computação da Aeronáutica será exercida por um Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
Art. 4º Até 60 dias a partir da data da publicação dêste ato, o Ministério da Aeronáutica deverá baixar Portaria aprovando o Regulamento do Centro de Computação da Aeronáutica.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes