DECRETO Nº 58.948, DE 1 DE AGÔSTO DE 1966.

Cria no Ministério da Aeronáutica o Centro de Computação da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado e subordinado à Inspetoria Geral da Aeronáutica o Centro de Computação da Aeronáutica.

Art. 2º O Centro de Computação da Aeronáutica centralizará tôdas as atividades de processamento de dados na Aeronáutica, quer as de aspecto administrativo, quer as de feição científica.

Art. 3º A Chefia do Centro de Computação da Aeronáutica será exercida por um Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

Art. 4º Até 60 dias a partir da data da publicação dêste ato, o Ministério da Aeronáutica deverá baixar Portaria aprovando o Regulamento do Centro de Computação da Aeronáutica.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes