DECRETO Nº 58.951, DE 1º DE AGÔSTO DE 1966.

Altera, em cumprimento de decisão judicial, enquadramento de funcionária incluída na série de classes de Revisor, do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo n.º CCC-GB-841-66, da Comissão de Classificação de Cargos,

DECRETA:

Art.1º Fica alterado, do nível 12-A para o nível 16-C da série de classes de Revisor, código EC-306, do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público, a partir de 1º de julho de 1960, em decorrência do Acórdão do Tribunal Federal de Recursos proferido na Apelação Cível nº 7.038, do antigo Distrito Federal, o enquadramento de Idalina Mary de Queiroz Teixeira aprovado pelo Decreto nº 49.178, de 1º de novembro de 1960, em virtude de ter sido a mesma considerada, pelo referido julgado, ocupante da função de referência 30 da extinta série funcional de Revisor, da antiga Tabela única de Mensalista - Parte Permanente do mencionado Departamento.

Art. 2º Fica igualmente retificado o decreto de 5 de janeiro de 1965, publicado no Diário Oficial de 6 de janeiro de 1965, que readaptou Idalyna Mary de Queiroz Teixeira no cargo de Oficial de Administração nível 12-A, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para declarar que a readaptação de que trata é considerada efetivada para o cargo de Oficial de Administração, código AF-201-16.C, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco