DECRETO Nº 58.952, de 1 de agôsto de 1966.
Aprova a Alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Minas Brasil, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940 ,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos da Companhia de Seguros Minas Brasil, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.297, de 24 de novembro de 1938, relativa ao aumento do capital social de Cr$400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros) para Cr$1.600.000.000 (um bilhão seiscentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 1964.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 1 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins