DECRETO Nº 58.953, de 1 de agÔsto de 1966.

Concede reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, item I da Constituição e tendo em vista o que conta do processo número 41.878-64, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Brasília mantida pela Sociedade Feminina de Instrução e Caridade, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Brasília, 1 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão