Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 58.953, de 1 de agÔsto de 1966.
Concede reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, item I da Constituição e tendo em vista o que conta do processo número 41.878-64, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Brasília mantida pela Sociedade Feminina de Instrução e Caridade, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Brasília, 1 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão