DECRETO Nº 58.955, de 1 de agôsto de 1966.

Autoriza a Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas a pesquisar Minério de ferro, no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas a pesquisar Minério de ferro, em terrenos de sua propriedade no lugar Denominado Brucutu III, Distrito e Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e cinco hectares e oito ares (85,08ha), delimitada por um poligono mistilíneo, que tem um vértice na confluência dos Córregos do canal e das Estica e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e oitenta e cinco metros (185m), um grau e trinta minutos nordeste (1º30’ NE); mil setecentos e trinta e cinco metros (1.735m), dezenove graus noroeste (19º NW); seiscentos e vinte metros (620m), setenta graus e trinta minutos sudoeste (70º30’ SW); mil quatrocentos e quarenta metros(1.440m), dezenove graus sudeste (19º SE). O lado mistilíneo da poligonal é a margem esquerda do córrego do Canal e compreendida entre a extremidade do último lado retilíneo acima, descrito e o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$860) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau