decreto Nº 58.956, DE 1 DE AGÔSTO DE 1966.

Autoriza a Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações mediante a montagem de grupos diesel elétricos no Município de Lavras do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.

§ 2º A ampliação destina-se à melhoria do fornecimento de energia elétrica do sistema da concessionária.

Art. 2º A interessada deverá satisfazer as seguintes exigências:

I - Apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia, do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras e instalações.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau

RET01+++

DECRETO Nº 58.956, DE 1 DE AGOSTO DE 1966.

Autoriza a Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações.

(Publicação no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 4-8-66)

RETIFICAÇÃO

Na página 8.897, no preâmbulo,

ONDE SE :

... art. (ilegível) inciso I, ...

LEIA-SE:

... art. 87, inciso I, ...