decreto nº 58.959, de 1º de agôsto de 1966.

Retifica, na parte a que se refere, o Decreto nº 52.037, de 22 de maio de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na relação nominal que acompanha o Decreto nº 52.037, de 22 de maio de 1963 - que aprovou o enquadramento definitivo dos cargos e funções da Estrada de Ferro Goiás - para Joaquim Marques Povoa o nome do Fiscal de Tráfego Ferroviário, código F.102, nível 15.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora