DECRETO Nº 58.962, DE 1 DE AGÔSTO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro José Antunes Vilaça a pesquisar algamatolito no município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antunes Vilaça a pesquisar algamatolito em terrenos de propriedade de José Marra Sobrinho e Aureliano Ferreira de Resende no lugar denominado Clementino, distrito e município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares e oitenta e quatro ares (15,84ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice, a setenta e um metros (71m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (54º30’SW), do canto sudoeste (SW) da casa de José Marra Sobrinho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e oitenta e nove metros e quinze centímetros (489,15m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º30’SW); trezentos e oitenta metros (380m), quinze graus trinta minutos noroeste (15º30’NW); cento e oitenta e quatro metros e quinze centímetros (184,15m), setenta e quatro graus trinta minutos nordeste (74º30’NE); quarenta e dois metros (42m), quinze graus trinta minutos sudeste (15º30’NE); cento e dezesseis metros (116m), setenta e cinco graus trinta minutos sudeste (75º30’SE); duzentos e quatro metros (204m), setenta e quatro graus trinta minutos nordeste (74º30’NE). O sétimo e último lado é o segmento retilíneo que une o sexto lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau