DECRETO Nº 58.963, DE 1 DE AGôSTO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Joseph Nigri a pesquisar argila e areia quartzosa, no município de Suzano, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.958, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joseph Nigri a pesquisar argila e areia quartzosa em terrenos de propriedade de Yhouda Meyer Nigri, Marco Nigri e Alberto Nigri no lugar denominado Sítio Manaumbará, distrito e município de Suzano, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares e quarenta ares (15,40ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360m), no rumo verdadeiro de dez graus trinta minutos sudoeste (10º30’SW); da extremidade sudeste (SE) da sede do escritório de Cerâmica Sanitária Porcelite e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil oitocentos e sessenta metros (1.860m), sessenta e cinco graus quarenta e cinco minutos noroeste (65º45’NW); oitenta e dois metros e oitenta centímetros (82,80m), vinte e quatro graus quinze minutos sudoeste (24º15’SW).
Parágrafo Único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau