DECRETO Nº 58.966, DE 1 DE AGôSTO DE 1966.

Autoriza Mineração Alto Paranaíba Ltda, a pesquisar bentonita, no município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Alto Paranaíba Ltda., a pesquisar bentonita em terrenos de propriedade de José Diogo de Faria e de Enéas Ferreira de Aguiar no lugar denominado Mata da Fortaleza, distrito de Cruzeiro da Fortaleza, município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares e quarenta ares (19,40ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a noventa e dois metros (92m), no rumo magnético de vinte graus vinte e sete minutos sudoeste (20º22’SW), do canto sudoeste (SW) da casa de residência de Bernardes e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros e noventa centímetros (90,90m), cinqüenta e cinco graus cinqüenta e nove minutos sudoeste (55º59’SW); vinte e cinco metros (25m), vinte cinco graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (25º55’SW); sessenta e seis metros (66m), cinqüenta e um graus sudoeste (51ºSW); quarenta metros (40m), vinte e nove graus vinte minutos sudoeste (29º20’SW); setenta e dois metros e vinte centímetros (72,20m), dezenove graus vinte minutos sudoeste (19º20’SW); duzentos e quatro metros e noventa centímetros (204,90m), quarenta e nove graus sete minutos sudoeste (40º07’SE); oitenta e um metros e dez centímetros (81,10m), oitenta e cinco graus quatro minutos nordeste (85º04’NE); vinte e seis metros e noventa centímetros (26,90cm), oitenta e sete graus cinqüenta e dois minutos nordeste (87º52’NE); cento e dezenove metros e sessenta centímetros (119,60m); setenta e três graus vinte e dois minutos nordeste (73º22’NE); cento e noventa e três metros e dez centímetros (193,10m), setenta e sete graus dezenove minutos nordeste (77º19’NE); noventa e quatro metros e sessenta centímetros (94,60m), quarenta e um graus dezesseis minutos nordeste (41º16’NE), cento e noventa e oito metros dez centímetros (198,10m), trinta e nove graus sete minutos noroeste (39º07’NW); cento e vinte e seis metros e sessenta centímetros (126,60m), sessenta e quatro graus quarenta minutos noroeste (64º40’NW); noventa e cinco metros sessenta centímetros (95,60m), setenta e oito graus sete minutos sudoeste (78º07’SW); o décimo quinto lado é o segmento retilíneo, que une a extremidade do décimo lado, descrito ao vértice de partida.

Parágrafo Único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau